Deprecated: Return type of Twig\Node\Node::count() should either be compatible with Countable::count(): int, or the #[\ReturnTypeWillChange] attribute should be used to temporarily suppress the notice in /www/kompitechcom_942/public/wp-content/plugins/timber-library/vendor/twig/twig/src/Node/Node.php on line 213
Termos e Condições - KompiTech IT Services
×

Acordo sobre Prestação de Serviços de Apoio Ad Hoc

Leia os termos e condições do presente Acordo sobre a prestação de Serviços de Apoio Ad Hoc (“Acordo”) antes de optar pela utilização dos Serviços. Este é um contrato legalmente vinculativo celebrado por e entre a KompiTech GmbH, uma empresa constituída na Suíça, número de identificação CHE-272.063.992, com sede social na Thurgauerstrasse 40, Zürich, Código Postal 8050, Suíça (“KompiTech”) e a entidade que concorda com esses termos (“Cliente”). O presente Acordo entra em vigor no dia em que ambas as condições seguintes forem preenchidas: (i) o Cliente dá o seu consentimento por via electrónica ao presente e (ii) a intenção do Cliente de concluir este Acordo é confirmada pela KompiTech, como indicado na cláusula 1.2 (“Data Efectiva”). Se aceita em nome do Cliente, representa e garante isso: (i) tem plena autoridade legal para vincular o seu empregador, ou a entidade aplicável, aos termos e condições do presente contrato; (ii) leu e compreendeu o presente Acordo; e (iii) concorda, em nome da parte que representa, com o presente Acordo. Se não concordar com os termos e condições aqui descritos ou se não tiver autoridade legal para vincular o Cliente, por favor não clique no botão “Aceito” abaixo. Este Acordo rege o acesso e a utilização dos Serviços pelo Cliente e é efectivo a partir da Data Efectiva.

  1. Serviços
  • A subscrição de um dos pacotes de Serviços de Plataforma – “Basic”, “Business” ou “Corporate” como oferecido pela KompiTech (“Pacote”) fornece ao Cliente acesso e um direito não exclusivo e limitado no tempo de utilizar a ferramenta de bilhética (plataforma) da KompiTech chamada BLiTS (“Plataforma”), que permite ao Cliente submeter pedidos individuais de prestação de Serviços de TI de acordo com as suas necessidades.
  • Uma vez que o Cliente faça uma selecção do Pacote e do Plano de Subscrição que seja o mais conveniente para as suas necessidades, a KompiTech valida o pedido desse Cliente e quando aprovado, será fornecida ao Cliente uma confirmação resumindo todos os detalhes.
  • A partir da Data Efectiva KompiTech deverá: (i) assegurar o acesso do Cliente à Plataforma e à funcionalidade adequada da Plataforma (“Serviços da Plataforma”) e (ii) fornecer ao Cliente os Serviços TI que o Cliente procura, conforme definido nos seus pedidos de prestação de Serviços TI submetidos à Plataforma (“Serviços TI”) (Serviços de Plataforma e Serviços TI conjuntamente os “Serviços”).
  • Ao procurar a prestação de Serviços TI, o Cliente deverá fornecer a descrição, urgência, bem como outros detalhes, tais como a sua localização (ou, conforme o caso, o local do Cliente onde os Serviços TI serão prestados) que sejam necessários para a prestação de Serviços TI em cada um dos seus pedidos de prestação de Serviços TI submetidos à Plataforma (“Bilhete”).
  • Qualquer bilhete apresentado pelo Cliente deve ser confirmado pela KompiTech. Uma vez apresentado e confirmado pela KompiTech, o Bilhete torna-se vinculativo e não pode ser retirado. Quaisquer alterações a tais bilhetes são permitidas com base em acordo mútuo com o Service Desk da KompiTech. Caso as alterações do Bilhete mencionadas na frase anterior tenham qualquer impacto negativo directo ou indirecto nos níveis de serviço, o Cliente aceita que a KompiTech não pode garantir o cumprimento dos respectivos níveis em tal caso e não será considerada uma violação do mesmo.
  • A KompiTech deverá assegurar os seguintes Níveis de Serviço de TI (“Níveis de Serviço”). Em nenhum caso a KompiTech será considerada responsável por não atingir os Níveis de Serviço se o não cumprimento destes for causado por actos e/ou incumprimento das obrigações do Cliente nos termos do presente acordo.
  • O Cliente aceita que a KompiTech pode utilizar os subcontratantes, no todo ou em parte, a seu critério exclusivo na execução dos Serviços, desde que a parte subcontratada permaneça totalmente responsável por todas essas obrigações subcontratadas e aceite total responsabilidade entre as Partes pelas acções e/ou inacções dos seus subcontratantes como se tais acções e/ou inacções fossem suas.
  1. Taxas e Pagamento
  • Existe uma taxa fixa para os Serviços de Plataforma (“Platform Services Fee”), que é cobrada mensalmente ou como pagamento único anual (“Subscription Plan”). O montante exacto da Taxa de Serviços da Plataforma e a cobrança desta taxa depende da selecção do Pacote e do Plano de Subscrição feita pelo Cliente.
  • Para além da Taxa de Serviços da Plataforma, o Cliente é também obrigado a pagar taxas pelos Serviços TI solicitados (“Taxa de Serviços TI”) que são pagas mensalmente. O montante exacto depende da escolha do Cliente, uma vez que a Plataforma oferece uma certa gama de preços, dependendo principalmente da urgência do Bilhete. A Taxa de Serviços de TI inclui todas as viagens e despesas necessárias.
  • Com base no Pacote e Plano de Subscrição do Cliente, a KompiTech facturará o Cliente anual ou mensalmente pelos Serviços da Plataforma e mensalmente pelos Serviços TI que tenham sido devidamente executados de acordo com os Bilhetes apresentados e resolvidos no respectivo mês. Os dados relativos à actividade do Cliente dentro da Plataforma servirão de base para a facturação.
  • O Cliente deverá efectuar os pagamentos de todas as facturas indiscutíveis no prazo de 30 dias após a recepção de tais facturas.
  • A moeda das facturas será o euro.
  • Os pagamentos devem ser efectuados exclusivamente para a conta bancária indicada na factura.
  • Todas as taxas ao abrigo do presente Acordo são exclusivas dos impostos aplicáveis (incluindo IVA e quaisquer outros impostos sobre vendas) agora ou doravante cobrados ou impostos sobre as mesmas. As facturas da KompiTech indicarão separadamente todos os impostos aplicáveis. O Cliente não será responsável por quaisquer impostos não incluídos na factura aplicável e a KompiTech deverá defender e indemnizar totalmente o Cliente de qualquer responsabilidade decorrente de tal omissão.
  • Qualquer disputa sobre facturas deve ser submetida antes da data de vencimento da factura. Se o Cliente contestar a factura, terá o direito de reter o pagamento do montante contestado até que o litígio seja resolvido. As Partes trabalharão de boa fé para resolver tais questões no prazo de 14 dias após a notificação do litígio.
  • No caso do Cliente não cumprir a obrigação de pagamento relativamente a uma factura indiscutível ou injustificadamente contestada dentro do período de pagamento estabelecido acima e não a pagar mesmo dentro de um período adicional fornecido pela KompiTech, o Cliente aceita que a KompiTech pode proceder de acordo com a Cláusula 4.2 (i) da presente cláusula.
  • Os pagamentos em atraso podem vencer juros à taxa de 0,5% ao mês, desde a data de vencimento até ao pagamento integral. O Cliente será responsável por todas as despesas razoáveis (incluindo honorários de advogados) incorridas pela KompiTech na cobrança de tais montantes em atraso, excepto quando tais montantes em atraso forem devidos a imprecisões de facturação da KompiTech.
  1. Obrigações das Partes
  • KompiTech irá, em conformidade com este Acordo:
    • assegurar o funcionamento da Plataforma e fornecer ao Cliente os Serviços de TI de acordo com os bilhetes do Cliente, de forma rigorosa e atempada. Os Serviços serão prestados com precisão e eficiência, de acordo com os padrões profissionais e industriais actuais e mais elevados;
    • executar os Serviços com pessoal devidamente formado e qualificado para o fim específico;
    • ser responsável pelo cumprimento de quaisquer leis, estatutos, regulamentos e códigos de prática aplicáveis relacionados com a prestação dos Serviços e de todas as suas obrigações aqui referidas;
    • trabalhar e cooperar com o pessoal do Cliente e com qualquer outro pessoal que lhe tenha sido notificado pelo Cliente;
    • subscrever e manter ao seu próprio custo um seguro abrangente, incluindo um seguro de responsabilidade civil profissional e um seguro de responsabilidade civil geral para cobrir as suas responsabilidades e potenciais responsabilidades;
    • assegurar sempre que os seus empregados, agentes e subempreiteiros cumprem qualquer lei aplicável e normas de mercado relacionadas com o ambiente, responsabilidade social corporativa, conduta, segurança e saúde e segurança enquanto se encontram nas instalações do Cliente.
  • O cliente, em conformidade com o presente Acordo, irá:
    • fornecer prontamente à KompiTech toda a cooperação razoável, informações e inputs necessários à KompiTech para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Acordo;
    • pagar a Taxa de Serviços de Plataforma e a Taxa de Serviços de TI, desde que a KompiTech tenha efectuado e/ou prestado os Serviços relevantes aos quais as taxas se referem, em conformidade com o presente Acordo;
    • se aplicável, fornecer à KompiTech todo o acesso necessário aos sites exigidos pela KompiTech para efeitos de prestação de Serviços;
    • manter a KompiTech razoavelmente informada regular e prontamente de quaisquer factos materiais que possam afectar a prestação dos Serviços.
  1. Rescisão
  • Qualquer uma das Partes pode rescindir o presente Contrato mediante notificação escrita que produzirá efeitos no final do período de subscrição do Pacote do Cliente – ou seja, para o Plano de Subscrição anual o cancelamento produzirá efeitos no final do ano em que a rescisão for efectuada e para o Plano de Subscrição mensal no final do mês em que a rescisão for efectuada.
  • A KompiTech pode suspender a prestação de serviços ou rescindir este Acordo com efeito imediato se: (i) o Cliente encontra-se em violação material do Acordo e não consegue curar essa violação dentro do período de cura previsto pela KompiTech; (ii) O cliente cessa as suas operações comerciais ou fica sujeito a um processo de insolvência e o processo não é despedido no prazo de 60 dias; (iii) declara a sua incapacidade de pagar as suas dívidas à medida que estas se tornem exigíveis ou apresenta um processo de liquidação ou dissolução.
  • No termo deste Acordo, por qualquer razão: (i) as Partes farão uso de boa fé e de esforços razoáveis para implementar, o mais rapidamente possível, uma rescisão suave que minimize o impacto adverso sobre o Cliente; (ii) A KompiTech prestará todos os Serviços pendentes ao Cliente; (iii) o Cliente pagará todos os montantes devidos à KompiTech por Serviços realizados em conformidade com o presente Acordo e (iv) cada Parte devolverá prontamente a informação confidencial ao divulgador. No termo do presente Acordo, as disposições do presente Acordo que, pela sua natureza, se destinam a sobreviver (tais como confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, indemnização, responsabilidade, direito aplicável e resolução de litígios) sobreviverão.
  1. Direitos de propriedade intelectual
  • Excepto conforme aqui expressamente estabelecido, o presente Acordo não concede a nenhuma das Partes quaisquer direitos, implícitos ou não, ao conteúdo da outra ou a qualquer propriedade intelectual da outra. Como entre as Partes, o Cliente detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre os dados do Cliente, e a KompiTech detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Serviços. Contudo, se houver uma divulgação de materiais contendo direitos de propriedade intelectual, então a Parte de origem permitirá que a Parte receptora utilize os seus direitos de propriedade intelectual concedendo à Parte receptora uma licença não transferível, não exclusiva e livre de royalties para utilizar esses direitos de propriedade intelectual apenas na medida do necessário para fins relacionados com os Serviços.
  1. Confidencialidade
  • Cada Parte o fará: (i) proteger a Informação Confidencial da outra Parte com o mesmo padrão de cuidado que usa para proteger a sua própria Informação Confidencial; e (ii) não revelar as Informações Confidenciais, excepto às filiais, empregados, agentes e empreiteiros que precisem de as conhecer e que tenham concordado por escrito em mantê-las confidenciais. Cada Parte (e quaisquer afiliados, empregados, agentes e empreiteiros a quem tenha divulgado Informação Confidencial) pode utilizar a Informação Confidencial apenas para exercer os direitos e cumprir as suas obrigações nos termos do presente documento, ao mesmo tempo que usa de cuidado razoável para a proteger. Cada Parte é responsável por quaisquer acções das suas afiliadas, empregados, agentes e empreiteiros que violem esta cláusula.
  • A Informação Confidencial não inclui informação que: (i) o destinatário da Informação Confidencial já sabia; (ii) torna-se público sem culpa do destinatário; (iii) foi desenvolvido independentemente pelo destinatário; ou (iv) foi legitimamente dado ao destinatário por outra parte.
  • Cada Parte reconhece que os recursos monetários serão inadequados para proteger a Informação Confidencial e que a medida cautelar será adequada para proteger tais direitos. Cada Parte reconhece que a Parte reveladora será irreparavelmente prejudicada na medida em que qualquer um dos termos do presente Acordo seja violado e concorda que tais termos serão aplicáveis através da sua execução: (i) emissão de uma injunção que restrinja a cópia autorizada, duplicação, utilização, divulgação ou divulgação de qualquer Informação Confidencial, ou (ii) quaisquer outros recursos, enquanto que os recursos serão cumulativos e não exclusivos de qualquer outro recurso ou recursos.
  • Cada Parte pode revelar a Informação Confidencial da outra Parte quando exigido por lei, mas só depois, se legalmente permitido: (i) utiliza esforços comercialmente razoáveis para notificar a outra Parte; e (ii) dá à outra Parte a oportunidade de contestar a divulgação.
  • As obrigações estabelecidas na presente cláusula 6 sobreviverão à cessação do presente Acordo por um período de dois anos a partir da data da última divulgação de Informações Confidenciais a seguir indicada.
  • Na conclusão da relação entre as Partes, toda a Informação Confidencial, incluindo quaisquer relatórios, dados, documentos, ficheiros ou outras informações deles resultantes, deverá ser devolvida à Parte reveladora ou destruída, e se destruída, a Parte receptora deverá fornecer um certificado escrito após a destruição.
  1. Protecção de dados
  • Caso as Partes processem dados pessoais obtidos com base no presente Acordo, são obrigadas a cumprir as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de Abril de 2016 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Directiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre Protecção de Dados) e qualquer outra legislação nacional aplicável.
  • A KompiTech informa o Cliente que irá processar quaisquer dados pessoais obtidos do Cliente ou em seu nome como processador de dados pessoais, caso em que se aplicará o Anexo 1 do presente documento.
  1. Responsabilidade civil
  • Em nenhuma circunstância uma das Partes será responsável perante a outra por quaisquer danos especiais, acidentais, indirectos ou consequenciais (incluindo perda de dados, lucros ou receitas, custo de capital ou custos de paragem), ou quaisquer danos exemplares ou punitivos decorrentes de qualquer execução do presente Acordo, independentemente de tais danos se basearem em ilícito, garantia, contrato ou qualquer outra teoria jurídica, mesmo que avisada da possibilidade de tais danos. Não obstante quaisquer outras disposições do presente Acordo, qualquer suposta limitação da responsabilidade da Parte, quer quanto ao tipo, quer quanto ao montante dos danos, não se aplicará a qualquer reclamação decorrente do incumprimento das obrigações da Parte, ou das obrigações de defesa e indemnização da Parte.
  1. Resolução de disputas
  • Qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o presente Acordo, ou a sua violação, rescisão ou invalidade, deverá ser resolvido da seguinte forma:
  • qualquer das Partes pode submeter uma disputa para resolução, fornecendo à outra Parte uma notificação escrita da disputa. O aviso deve conter uma breve declaração sobre a natureza do litígio, a medida de reparação solicitada e outras informações relevantes;
  • em caso de litígio, as Partes tentarão fazer os melhores esforços para consultar e negociar de boa fé (através dos seus representantes devidamente nomeados com autoridade para resolver o mesmo) e tentar chegar a uma resolução amigável, justa e equitativa satisfatória para as referidas Partes;
  • Se o litígio não for resolvido através de consultas e negociações nos termos do processo acima mencionado, será remetido para a jurisdição exclusiva dos tribunais da Suíça.
  1. Miscelânea
  • Livros e Registos. A KompiTech manterá registos contabilísticos completos e precisos para apoiar e documentar todos os encargos ao abrigo do presente Acordo. Tais registos devem ser conservados por um período de pelo menos 10 anos após a conclusão dos Serviços. O Cliente (ou uma organização contabilística retida e autorizada pelo Cliente) terá o direito de solicitar o acesso a tais registos, para fins de auditoria, durante o período em que tais registos devam ser mantidos. Cada parte suportará as suas próprias despesas de uma auditoria, de acordo com a frase anterior. Em qualquer caso, a KompiTech terá o direito de contestar os resultados da auditoria e não terá qualquer responsabilidade por custos de auditoria, para além dos seus próprios, até que o litígio seja resolvido.
  • Não-Solicitação e Não-Competição. Nenhuma das Partes procurará activamente empregar, directa ou indirectamente, qualquer pessoal da outra Parte ou dos seus subcontratantes que tenha estado envolvido em ligação com os Serviços durante 12 meses após a cessação do Acordo. Esta cláusula não restringe nenhuma das Partes de recrutar através do processo normal de publicidade, entrevista e aceitação. Se uma das Partes empregar pessoal em violação da presente cláusula, essa Parte pagará à outra Parte, a título de indemnização por tal violação, 30.000 euros por pessoa empregada em violação da presente cláusula.
  • Força Maior. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou não cumprimento das suas obrigações decorrentes do presente acordo, decorrentes de qualquer causa fora do seu controlo razoável, incluindo mas não se limitando a: um acto de Deus, guerra ou guerra civil (declarada ou não), acção hostil ou bélica em tempo de paz e conflito armado; actos de terrorismo; fogo, inundação, explosão ou acto extraordinário da natureza; sabotagem; pandemias; contaminação nuclear, química ou biológica, a menos que a fonte ou causa da contaminação seja o resultado das acções de qualquer das Partes; ou actos de autoridade governamental (“Evento de Força Maior”).

A Parte que alegue ter sido impedida ou atrasada no cumprimento de qualquer das suas obrigações por motivos de Força Maior deverá notificar por escrito a outra Parte de tal atraso ou prevenção logo que razoavelmente possível, indicando a data de início e a extensão de tal atraso ou prevenção, a sua causa e a sua duração estimada.

A Parte que alega ter sido impedida ou atrasada no cumprimento de qualquer das suas obrigações por motivos de Evento de Força Maior tomará todas as medidas razoáveis para encerrar o Evento de Força Maior ou para encontrar uma solução pela qual o Acordo possa ser executado, apesar da continuação do Evento de Força Maior.

  • Anti – Suborno e Corrupção. Em ligação com ou no cumprimento das obrigações ao abrigo deste Acordo, nem a KompiTech nem o pessoal da KompiTech, directa ou indirectamente, farão ou tentarão fazer qualquer pagamento, oferecer para pagamento, ou oferecer ou prometer fazer qualquer pagamento ou tomar ou tentar tomar ou concordar em tomar em moeda, propriedade ou qualquer outra coisa de valor, incluindo qualquer comissão, pagamentos, participação nos lucros ou comissões, empréstimos ou serviços a qualquer funcionário do governo, terceira pessoa, cliente ou potencial cliente, empresa, entidade, indivíduo, organização do cliente ou quaisquer terceiros, na procura ou para fazer um favor no decurso da condução dos negócios, em violação de qualquer estatuto ou regulamentação em qualquer país do mundo que tenha o objectivo de prevenir a corrupção de qualquer natureza.
  • Severabilidade. Qualquer disposição do presente Acordo que seja declarada nula ou inaplicável por qualquer autoridade ou tribunal competente será considerada, na medida dessa invalidade ou inaplicabilidade, separável e não afectará as outras disposições do presente Acordo. Em vez da disposição inválida ou para preencher a lacuna não intencional, aplicar-se-á uma disposição legalmente válida e executória acordada entre as Partes, que corresponda o mais próximo possível das intenções das Partes de acordo com o objectivo do presente Acordo.
  • Renúncia. Nenhuma falha, atraso, relaxamento ou indulgência por parte de qualquer das Partes no exercício ou exercício parcial de qualquer dos direitos aqui enunciados funcionará como uma renúncia a tais direitos.
  • Cada notificação exigida nos termos do presente Acordo será feita por escrito e será considerada eficaz quando entregue através da Plataforma, por correio registado ou certificado ou pessoalmente.
  • Lei de regência. O presente Acordo será interpretado em conformidade com as leis suíças e regido por estas, sem ter em conta o conflito de disposições legais de tais leis. O local de jurisdição será Zurique, Suíça
  1. Definições

“Acordo” significa este Acordo sobre a Prestação de Serviços de Apoio Ad-hoc;

“Informação Confidencial” significa, relativamente a qualquer das Partes, todas as informações relativas, directa ou indirectamente, a essa Parte (ou às suas filiais) ou aos seus negócios, produtos, mercados, clientes, condições (financeiras ou outras), operações, activos, passivos, resultados de operações, fluxos de caixa ou perspectivas, que sejam entregues, divulgadas ou fornecidas por ou em nome dessa Parte à outra Parte ou aos seus representantes, antes, no dia ou após a data do presente, independentemente da forma como sejam entregues, divulgadas ou fornecidas;

“Data Efectiva” significa a data em que ambas as condições seguintes são satisfeitas: (i) O cliente dá o seu consentimento por via electrónica ao presente e (ii) a intenção do Cliente de concluir o presente Acordo é confirmada pela KompiTech, conforme indicado na Cláusula 1.2 do presente documento;

“Evento de Força Maior” significa eventos e situações descritos na Cláusula 10.3 do presente documento;

“Serviços TI” significa parte dos Serviços prestados pela KompiTech a seguir – ou seja, toda e qualquer actividade relacionada com a garantia dos Serviços TI que o Cliente procura, tal como definido nos seus pedidos de prestação de Serviços TI submetidos à Plataforma;

“Taxa de Serviços de TI” significa uma taxa a pagar pelos Serviços de TI aqui prestados, conforme descrito na Cláusula 2.2 do presente documento;

“Pacote” significa um dos pacotes de Serviços de Plataforma ‘Básicos’, ‘Negócios’ ou ‘Corporativos’ tal como oferecido pela KompiTech disponível ou qualquer outro URL que possa ser fornecido pela KompiTech;

“Plataforma” significa a ferramenta de bilhética da KompiTech chamada BLiTS (plataforma), através da qual os Serviços são prestados;

“Serviços da Plataforma” significa parte dos Serviços prestados pela KompiTech a seguir – ou seja, toda e qualquer actividade relacionada com a garantia de acesso do Cliente à Plataforma e a funcionalidade adequada da Plataforma;

“Taxa de Serviços de Plataforma” significa uma taxa a pagar pelos Serviços de Plataforma aqui prestados, conforme descrito na Cláusula 2.1;

“Níveis de Serviço” significa Níveis de Serviço dos Serviços de TI tal como definidos na Cláusula 1.6 aqui;

“Service Desk” significa o Service Desk da KompiTech para quaisquer assuntos e questões relacionadas com os Serviços que estejam disponíveis.

“Serviços” significa Serviços de Plataforma e Serviços de TI prestados nos termos do presente documento;

“Plano de Subscrição” significa cobrança mensal ou anual pelos Serviços da Plataforma, dependendo da escolha do Cliente;

“Bilhete” significa o pedido do Cliente para a prestação de Serviços TI submetidos à Plataforma, no qual o Cliente especifica detalhes relevantes para a prestação de Serviços TI, tais como a descrição, urgência, sua localização (ou, conforme o caso, o local do Cliente onde os Serviços TI devem ser prestados);

Este website está registado em wpml.org como um website de desenvolvimento.